Termos e Condições do Serviço de Apoio Técnico - PAECPE/CASES
NOVOTECNA – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico Termos e Condições do Serviço de Apoio Técnico e Plataforma de Candidatura PAECPE / CASES NOTA PRÉVIA Antes de utilizar esta plataforma e solicitar o apoio técnico, leia atentamente os presentes Termos e Condições de Utilização da plataforma e do Serviço de Apoio Técnico. Ao submeter a sua candidatura, declara ter lido, compreendido e aceite integralmente o disposto neste documento, cuja aceitação é registada com data, hora e identificação do utilizador para efeitos de prova. ───────────────────────────────────────────────────────────── CAPÍTULO I – PARTES, OBJETO E ÂMBITO DO SERVIÇO ───────────────────────────────────────────────────────────── Artigo 1.º – Novotecna, Promotor, Objeto e Natureza do Serviço A presente plataforma, gerida pela Novotecna – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, e o serviço de Apoio Técnico visam apoiar tecnicamente a elaboração e submissão de candidaturas a medidas de apoio ao empreendedorismo, nomeadamente PAECPE, Microinvest, Invest+ e Microcrédito CASES. Definição de Promotor: Para efeitos dos presentes Termos, entende-se por Promotor o utilizador da plataforma e solicitador de apoio técnico que, na qualidade de candidato aos programas, apoios ou linhas de crédito mencionados, é o titular da ideia de negócio e o responsável último pela instrução, execução e gestão do projeto apresentado. Artigo 2.º – Âmbito de Atuação da Novotecna e Inexistência de Garantia de Aprovação O Promotor aceita, concorda e declara estar ciente de que: Perímetro exclusivo de atuação A Novotecna é uma entidade de apoio técnico cuja atividade se limita, de forma exclusiva e sem exceção, à preparação, organização e instrução técnica de candidaturas a programas de apoio ao empreendedorismo. A intervenção da Novotecna restringe-se à recolha e organização documental, elaboração de peças técnicas e financeiras, apoio ao preenchimento de formulários e entrega do dossier de candidatura ao Promotor, que deverá fazer a entrega formal ao IEFP / CASES / Instituições Bancárias. Nenhuma outra atividade, serviço ou responsabilidade pode ser presumida, inferida ou exigida à Novotecna para além deste âmbito. O Promotor que efetua a candidatura reconhece que a Novotecna atua exclusivamente como facilitadora técnica, não detendo poder de decisão sobre a aprovação do projeto, nem sobre a atribuição de fundos, apoios ou financiamentos. A prestação de serviços da Novotecna tem um âmbito estrito, exclusivo e não expansível por via de costume, precedente ou expectativa, circunscrevendo-se à preparação, organização e instrução técnica da candidatura nos termos definidos neste documento. O Promotor declara expressamente compreender e aceitar que: a) Fora do âmbito estrito definido nestes Termos, a Novotecna e a equipa técnica da Novotecna não tem qualquer obrigação de praticar atos adicionais, nomeadamente contactar entidades terceiras (IEFP, CASES, bancos, câmaras municipais, entidades licenciadoras ou quaisquer outras), entregar ou submeter documentação junto dessas entidades, agendar reuniões ou gerir qualquer fase do processo que não seja a instrução técnica e respostas a pedidos de esclarescimento; b) A responsabilidade pela entrega formal da candidatura, pelo acompanhamento do processo junto das entidades competentes e por qualquer contacto ou diligência perante essas entidades é exclusivamente do Promotor, salvo acordo escrito em contrário celebrado especificamente para o efeito; c) Caso um técnico da Novotecna pratique voluntariamente, por iniciativa própria, cortesia ou colaboração pontual, qualquer ato que exceda o âmbito definido nestes Termos — incluindo contactar entidades terceiras, entregar documentação, acompanhar reuniões ou intermediar comunicações —, tal ato é praticado a título gracioso e sem caráter de obrigação contratual, não criando precedente, não gerando expectativa legítima de repetição futura e não responsabilizando a Novotecna ou o Técnico pelo resultado, consequências ou eventuais erros ou omissões associados a esse ato voluntário; d) O facto de a Novotecna ter praticado determinado ato fora do seu âmbito em processos anteriores — do mesmo Promotor ou de outros — não cria obrigação de o repetir nem pode ser invocado como fundamento de qualquer direito ou expectativa legítima; e) Qualquer alargamento do âmbito de serviço para além do definido nestes Termos, incluindo a entrega de candidaturas, o acompanhamento junto de entidades ou qualquer outra diligência adicional, carece de acordo escrito específico celebrado entre o Promotor e a Novotecna, sem o qual a equipa técnica não está autorizada nem obrigada a prestar esses serviços adicionais. Ausência de poder decisório A Novotecna não integra, não representa e não tem qualquer influência sobre os órgãos de decisão do IEFP, CASES, instituições bancárias ou quaisquer outras entidades com poder de aprovação ou indeferimento do projeto. Isenção de garantia de resultado A preparação técnica de uma candidatura, independentemente da sua qualidade, completude ou fundamentação, não garante nem implica, de forma direta ou indireta, a sua aprovação pelas entidades competentes. A Novotecna não presta, em nenhuma circunstância, qualquer garantia — expressa ou tácita — de aprovação, de valor mínimo de financiamento ou de condições específicas de apoio. A submissão do projeto ou o apoio técnico prestado pela Novotecna não garantem a aprovação da candidatura pelas entidades competentes (IEFP / CASES) ou por instituições bancárias, independentemente da viabilidade técnica e financeira demonstrada nos documentos de candidatura. A aprovação técnica do projeto não vincula a aprovação do financiamento bancário, a qual depende exclusivamente dos critérios de risco das instituições bancárias aderentes e da capacidade do Promotor em satisfazer os respetivos requisitos. Prazos de entidades terceiras A Novotecna não detém qualquer poder de intervenção, influência ou controlo sobre os prazos internos de análise, instrução, aprovação, indeferimento ou comunicação de resultados das entidades terceiras envolvidas no processo, nomeadamente o IEFP, I.P., a CASES, as instituições bancárias aderentes e quaisquer entidades licenciadoras ou reguladoras. O Promotor declara estar ciente de que: a) Quaisquer estimativas de prazo transmitidas pela equipa técnica da Novotecna, seja verbalmente, por escrito ou através da plataforma, são meramente indicativas e baseadas na experiência acumulada de processos anteriores, não constituindo compromisso, garantia ou prazo contratual vinculativo; b) Os prazos reais podem variar significativamente em função de fatores externos alheios ao controlo da Novotecna, incluindo, mas não limitado a: volume de candidaturas em análise nas entidades, alterações de procedimentos ou regulamentos internos, períodos de suspensão administrativa de prazos, contingências operacionais das entidades, ou solicitação de elementos adicionais ao Promotor pelas próprias entidades; c) A Novotecna não pode ser responsabilizada por quaisquer danos, prejuízos ou perdas — diretos ou indiretos — decorrentes da duração do processo de análise e decisão por parte das entidades terceiras, independentemente de qualquer estimativa anteriormente comunicada. Isenção de responsabilidade por decisões de terceiros A Novotecna não pode ser responsabilizada por qualquer decisão, ação ou omissão das entidades terceiras envolvidas no processo, incluindo indeferimentos, aprovações parciais, imposição de condições, alterações de regulamentos ou demora na resposta. Limitação de responsabilidade financeira Em nenhuma circunstância a responsabilidade da Novotecna perante o Promotor poderá exceder o valor dos honorários efetivamente pagos pelo Promotor pelos serviços de apoio técnico prestados no âmbito do presente processo. ───────────────────────────────────────────────────────────── CAPÍTULO II – OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO PROMOTOR ───────────────────────────────────────────────────────────── Artigo 3.º – Declarações, Responsabilidade e Conhecimento das Regras Ao submeter a sua candidatura através desta plataforma, o Promotor declara e compromete-se expressamente que: Quanto ao conhecimento das regras e elegibilidade: • Consultou, leu e compreendeu integralmente os regulamentos e normas em vigor do IEFP, I.P. e/ou da CASES relativos à medida a que se candidata, incluindo, mas não limitado a: – Programa de Apoio ao Empreendedorismo – IEFP, I.P.: https://www.iefp.pt/empreendedorismo – Microcrédito – CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social: https://cases.pt/programas/microcredito/ • Não concorre nem concorreu a outros incentivos financeiros da mesma natureza para o mesmo investimento. • Não beneficia nem beneficiou de outro apoio público ao emprego ou empreendedorismo (ex: ATIVAR, CEI, Contrato Emprego-Inserção) para o mesmo período ou investimento, reconhecendo que a acumulação indevida pode determinar a devolução integral dos montantes recebidos. • Não teve candidaturas anteriores ao mesmo programa indeferidas por motivo de fraude, falsidade documental ou incumprimento das condições de apoio, nem devoluções de apoios em curso ou por liquidar junto do IEFP ou CASES. • Possui plena capacidade jurídica e não se encontra inibido por sentença judicial, processo de insolvência, interdição ou inabilitação que possa comprometer a titularidade ou gestão do projeto candidatado. • Garantirá o seu próprio posto de trabalho a tempo inteiro durante 3 (três) anos, conforme exigido pelas regras do programa. Quanto à situação fiscal e contributiva: • Não possui dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) nem à Segurança Social. • Que, encontrando-se inscrito como desempregado e/ou a auferir prestações de desemprego, declara não exercer qualquer atividade profissional remunerada, por conta de outrem ou independente, nem qualquer atividade por conta própria não declarada junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, estando ciente de que o exercício de tal atividade determina a cessação imediata das prestações de desemprego e pode constituir infração punível nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Quanto à documentação e ao processo: • É o único responsável pela veracidade e exatidão de todos os dados e documentos fornecidos, isentando a Novotecna de qualquer responsabilidade sobre os documentos recolhidos e enviados na candidatura. • Não está a realizar, nem realizará durante todo o processo desta candidatura, uma candidatura em paralelo junto de outra entidade de apoio técnico ao mesmo programa ou medida. Em caso de necessidade justificada de alteração desta condição, compromete-se a notificar previamente a Novotecna por escrito. • Autoriza expressamente a Novotecna a verificar, junto das entidades emissoras ou através dos portais públicos disponíveis (AT, Segurança Social, IEFP), a autenticidade e validade dos documentos submetidos na plataforma. • Autoriza expressamente a Novotecna a partilhar os documentos e informações da candidatura com o IEFP, CASES e instituições bancárias aderentes, exclusivamente para os fins da instrução e submissão do processo. • Os documentos com prazo de validade (certidões, declarações, extratos) serão renovados e recarregados na plataforma sempre que expirem durante o processo, sem necessidade de notificação da Novotecna para o efeito. • Irá fornecer e carregar na plataforma toda a documentação solicitada de forma atempada e verídica; em caso de falha informática, compromete-se a fazê-lo por correio eletrónico ou em suporte físico. • Irá responder com celeridade a qualquer pedido de esclarecimento ou contacto da Novotecna, do IEFP ou da CASES, e notificará a Novotecna de qualquer contacto por parte destas entidades, sobretudo em situações com prazos. • Reconhece que o incumprimento de prazos na entrega de documentos pode comprometer a viabilidade da candidatura, sendo a Novotecna alheia a eventuais indeferimentos por falta de resposta ou documentação incompleta. • Declara ter acesso a dispositivo com ligação à internet e endereço de correio eletrónico ativo, sendo da sua responsabilidade manter esses meios operacionais durante todo o processo. Quanto ao projeto e investimento: • Reside e tenciona exercer a atividade na área geográfica indicada na candidatura, e que qualquer alteração de residência ou local de exercício durante o processo será comunicada à Novotecna no prazo de 5 dias úteis. • Que irá declarar, antes da submissão da candidatura, a existência de quaisquer relações de parentesco (até ao 4.º grau), afinidade, conjugalidade, união de facto, participação societária ou vínculo laboral entre o Promotor e qualquer entidade fornecedora de bens, serviços ou estabelecimento comercial (trespasse / cessão de exploração) prevista no plano de investimento. • Que em caso de inclusão de viaturas no plano de investimento, as mesmas serão adquiridas a entidades comerciais legalmente habilitadas (stands automóveis, concessionários ou similares, com NIF em atividade de comércio automóvel), serão afetas exclusivamente ao exercício da atividade candidatada, e que o Promotor reconhece que cabe às entidades financiadoras a decisão final sobre a elegibilidade desta despesa, podendo a mesma ser total ou parcialmente excluída do financiamento aprovado. • Os documentos técnicos produzidos pela Novotecna no âmbito da candidatura (plano de negócios, memória descritiva, projeções financeiras) são da propriedade intelectual da Novotecna até à aprovação final do projeto, não podendo ser utilizados pelo Promotor para outros fins sem autorização expressa e por escrito. Artigo 4.º – Início de Atividade, Investimentos Prévios, Licenciamento e Assunção de Risco O Promotor aceita, declara estar ciente e concorda expressamente com o seguinte: Investimentos antecipados e assunção integral de risco O Promotor reconhece que determinadas oportunidades de negócio — nomeadamente a aquisição de estabelecimentos comerciais por trespasse ou cessão de exploração, a celebração de contratos de arrendamento, a contratação de colaboradores ou a encomenda de equipamentos com prazo de entrega limitado — podem surgir antes da obtenção de aprovação formal do projeto e do consequente financiamento. O Promotor declara expressamente que: a) A decisão de avançar com qualquer investimento, compromisso financeiro ou contrato antes da aprovação formal do projeto e da confirmação do financiamento é uma decisão autónoma, livre e da sua exclusiva responsabilidade, independentemente de qualquer orientação técnica, estimativa de prazo ou avaliação de viabilidade anteriormente transmitida pela Novotecna; b) Nenhuma declaração, apreciação técnica, estimativa de prazo, indicação de probabilidade de aprovação ou comunicação da equipa técnica da Novotecna — seja verbal, escrita, presencial ou por via da plataforma — constitui garantia, compromisso ou autorização para a realização de investimentos antecipados, nem pode ser invocada como fundamento de responsabilidade da Novotecna; c) A Novotecna não é responsável, em nenhuma circunstância e a nenhum título, por perdas financeiras, encargos contratuais, dívidas assumidas, lucros cessantes ou danos de qualquer natureza resultantes de investimentos ou compromissos realizados pelo Promotor antes da aprovação formal do projeto, incluindo nos casos em que a candidatura venha a ser indeferida, o valor aprovado seja inferior ao necessário para cobrir os compromissos assumidos, as condições de financiamento sejam distintas das esperadas, ou os prazos de resposta das entidades se revelem mais longos do que o inicialmente estimado. Due diligence em aquisição de negócios existentes Nos casos de aquisição de estabelecimento comercial por trespasse, cessão de exploração ou qualquer outra forma de transmissão de negócio, o Promotor é o único responsável pela realização de todas as diligências de due diligence prévias à aquisição, nomeadamente a verificação da existência de dívidas fiscais, contributivas ou laborais, encargos sobre o estabelecimento, contratos em vigor com fornecedores ou clientes, processos judiciais ou administrativos pendentes, passivos ocultos de qualquer natureza e quaisquer outras obrigações preexistentes transmissíveis com o negócio. A Novotecna não realiza, não substitui nem é responsável por qualquer diligência de verificação deste tipo, sendo a sua intervenção limitada exclusivamente à instrução técnica da candidatura. Licenciamento, autorizações e requisitos legais É da exclusiva responsabilidade do Promotor identificar, obter e manter em vigor todos os licenciamentos, autorizações, certificações, registos e habilitações legalmente exigidos para o exercício da atividade objeto da candidatura, incluindo mas não limitado a: alvará de utilização ou licença de estabelecimento comercial, licenças sanitárias ou de saúde pública, licenças industriais ou ambientais, certificações profissionais obrigatórias, licenças de condução específicas para a atividade (como o Certificado de Motorista para transporte em veículo descaracterizado — TVDE / Uber —, licença de táxi ou similares), alvarás de construção ou obras, autorizações de organismos reguladores sectoriais, registos em ordens ou associações profissionais, e quaisquer outros requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à atividade, independentemente de os mesmos serem ou não exigidos no âmbito do processo de candidatura. A Novotecna não pode ser responsabilizada, em nenhuma circunstância, por impedimentos legais, regulatórios ou administrativos ao exercício da atividade que decorram da falta de licenciamento, da existência de passivos preexistentes no negócio adquirido, da inelegibilidade da atividade para as medidas de apoio candidatadas, ou de qualquer outra condicionante que o Promotor não tenha previamente verificado e assegurado. Início de atividade Embora seja tecnicamente possível dar início à atividade — mediante abertura de empresa, constituição de sociedade ou inscrição como empresário em nome individual — após a submissão do projeto e antes da respetiva aprovação formal, a Novotecna desaconselha expressamente tal procedimento. Qualquer ato nesse sentido é da total e exclusiva responsabilidade do Promotor, podendo comprometer o recebimento das prestações de desemprego em curso, a elegibilidade à medida de apoio ou a viabilidade financeira do projeto caso o apoio venha a ser recusado, parcialmente aprovado ou condicionado. Cessação imediata do subsídio de desemprego O Promotor declara estar expressamente ciente de que, ao dar início à atividade — independentemente de o projeto se encontrar aprovado, em análise ou indeferido —, o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego cessa de forma imediata e automática, por força da legislação aplicável, não sendo a Novotecna responsável por qualquer perda de prestações decorrente dessa decisão. Pagamento faseado e prova de execução O Promotor reconhece que o montante de apoio aprovado poderá não ser disponibilizado na sua totalidade de uma só vez, sendo o desembolso faseado em função do tipo de apoio requerido e das regras da entidade financiadora. Em determinadas modalidades, poderá ser exigida a apresentação de prova documental de execução do investimento como condição para o pagamento de cada tranche, sendo da responsabilidade do Promotor assegurar o cumprimento dessas exigências nos prazos fixados. Prazo de realização do investimento Após a comunicação formal da decisão de aprovação do projeto, o Promotor dispõe de 1 (um) ano para realizar a totalidade do investimento previsto na candidatura, salvo prazo distinto expressamente fixado pela entidade financiadora. O incumprimento deste prazo pode determinar a caducidade do apoio aprovado, sem que tal constitua responsabilidade da Novotecna. Alterações à candidatura aprovada Qualquer alteração, ainda que parcial, aos pressupostos ou condições de uma candidatura já aprovada carece de pedido prévio e expresso de autorização à entidade que a aprovou (IEFP, CASES e/ou banco financiador), incluindo, mas não limitado a: local de execução do projeto, sede social, natureza da atividade, objetivos, investimentos previstos, equipamentos, materiais, fornecedores e calendário de execução. O Promotor obriga-se a não proceder a qualquer alteração sem essa autorização prévia, reconhecendo que alterações não autorizadas podem determinar a revogação do apoio e a obrigação de devolução dos montantes já recebidos. Contratos, aquisições e compromissos anteriores à aprovação A Novotecna desaconselha expressamente a assinatura de contratos, a contratação de serviços, a encomenda de equipamentos ou a aquisição de quaisquer bens antes da receção da decisão final de aprovação por parte das entidades competentes e, quando aplicável, da confirmação do financiamento bancário. O Promotor reconhece que qualquer compromisso assumido antes desse momento é da sua inteira e exclusiva responsabilidade, não podendo invocar perante a Novotecna qualquer direito de indemnização ou ressarcimento decorrente de decisões tomadas prematuramente. Qualquer despesa efetuada, contrato celebrado ou compromisso assumido pelo Promotor antes da aprovação final do projeto é da sua exclusiva responsabilidade, independentemente de ter sido transmitida pela equipa técnica da Novotecna qualquer estimativa de prazo, probabilidade de aprovação ou orientação genérica sobre o processo. A Novotecna não poderá, em nenhuma circunstância, ser responsabilizada por prejuízos financeiros, perdas de oportunidade ou danos de qualquer natureza decorrentes de investimentos ou compromissos realizados antes da decisão final, nomeadamente nos casos em que a candidatura venha a ser indeferida, o valor aprovado seja inferior ao previsto, as condições de financiamento sejam distintas das esperadas ou os prazos de resposta das entidades se revelem mais longos do que o inicialmente estimado. ⚠️ ATENÇÃO — NÃO AVANCE SEM APROVAÇÃO FORMAL E ESCRITA Antes de receber a decisão formal e escrita de aprovação do seu projeto por parte do IEFP, CASES e/ou banco financiador, não assine contratos, não contrate pessoas, não efetue compras ou pagamentos de sinal, não realize obras, não adquira equipamentos e não dê início à atividade nem abra empresa. Lembre-se que: • A candidatura pode ser indeferida mesmo com boa preparação técnica; • O valor aprovado pode ser inferior ao previsto; • O banco pode recusar o financiamento mesmo após aprovação pelo IEFP ou CASES; • Os prazos de resposta podem ser significativamente mais longos do que o esperado. Qualquer decisão tomada antes da aprovação formal é autónoma, livre e da exclusiva responsabilidade do Promotor. A Novotecna não assume qualquer responsabilidade por perdas, encargos ou prejuízos — diretos ou indiretos — resultantes de atos praticados antecipadamente, independentemente de qualquer orientação, estimativa ou comentário anteriormente transmitido pela equipa técnica. ───────────────────────────────────────────────────────────── CAPÍTULO III – PROCESSO, COMUNICAÇÕES E EXCLUSÃO ───────────────────────────────────────────────────────────── Artigo 5.º – Prazos de Preparação e Instrução O Promotor aceita e declara estar ciente de que: • O processo de análise e preparação técnica de uma candidatura pela Novotecna poderá decorrer num período de até 90 (noventa) dias. • A contagem do prazo de preparação técnica pela Novotecna apenas se inicia após a receção completa e válida do conjunto documental definido no ponto seguinte. • A entrega parcial de documentos suspende ou reinicia a contagem do prazo, conforme aplicável, não sendo a Novotecna responsável por atrasos decorrentes da demora do Promotor na entrega da documentação. 5.1 Documentação Obrigatória para Início do Prazo I – Documentos de Identificação e Situação Legal (todos obrigatórios) Documento de Identificação: Cópia legível do Cartão de Cidadão ou Título de Residência (frente e verso). Certificado de Habilitações: Cópia do certificado do grau académico mais elevado. Currículo Vitae (CV): Atualizado e detalhado do(s) promotor(es). Declaração de Situação Operacional do IEFP: Comprovativo de inscrição como desempregado e indicação da prestação auferida (Subsídio de Desemprego ou Social de Desemprego) e declaração de beneficiário de apoio técnico. (Apenas para desempregados) Valores do Subsídio de Desemprego: Declaração do valor recebido da Segurança Social (dias × diária), data de início e data de término. (Apenas para desempregados a receber subsídio) II – Certidões de Não Dívida (todas obrigatórias) Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Certidão de Não Dívida à Segurança Social. III – Documentos do Projeto / Negócio (todos obrigatórios) Plano de Negócios / Memória Descritiva: Rascunho ou formulário simplificado preenchido com a ideia de negócio, valores, quantidades, objetivos e estratégia. Orçamentos, Faturas Pró-Forma e/ou Propostas: Pelo menos um orçamento detalhado para cada investimento previsto (equipamentos, obras, software, mobiliário, etc.), com data recente e identificação do fornecedor (NIF). Contrato de Arrendamento ou CPCV: No caso de existência de espaço físico, cópia do contrato ou minuta/promessa de arrendamento ou cedência. Licenciamentos (se aplicável): Comprovativo de pedido ou atribuição de licenças específicas para a atividade (ex: alvará sanitário, licença industrial). IV – Documentos Financeiros (obrigatórios para Microcrédito / Invest+) Mapa de Responsabilidades de Crédito. Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação. Comprovativos de Capitais Próprios: Extrato bancário que comprove a existência dos fundos que o Promotor irá injetar no projeto (se aplicável). Declaração de Início de Atividade (se entidade já existente – Microcrédito). Declaração de IRS referente ao último exercício e/ou print das faturas-recibos emitidos retirado do Portal da AT (referente ao ano corrente). Print da consulta das contribuições e print do vínculo enquanto trabalhador independente, retirado do Portal da Segurança Social Direta. Artigo 6.º – Canais Oficiais de Comunicação e Limitação da Informação Técnica As comunicações entre o Promotor e a Novotecna, para todos os efeitos jurídicos e procedimentais relevantes, deverão ser realizadas: • Preferencialmente através da plataforma (carregamento de documentos); • Por correio eletrónico para o endereço oficial da Novotecna (cetec@novotecna.pt); • As comunicações realizadas por outros meios (telefone, mensagens pessoais, redes sociais) não produzem efeitos jurídicos autónomos e deverão ser sempre confirmadas por um dos canais acima; • A data de envio registada na plataforma ou no servidor de correio eletrónico da Novotecna será considerada como data oficial da comunicação para efeitos de contagem de prazos. O Promotor declara expressamente compreender e aceitar que: • A competência técnica e o mandato funcional dos colaboradores da Novotecna se circunscrevem, de forma exclusiva, à preparação, organização e instrução técnica de candidaturas a programas de apoio ao empreendedorismo, conforme definido no âmbito de atuação estabelecido nestes Termos; • Qualquer informação, opinião, estimativa, comentário ou esclarecimento transmitido por um técnico da Novotecna — verbalmente, por escrito, em reunião presencial, por telefone, por mensagem ou por qualquer outro meio — que extravase esse perímetro funcional não vincula a Novotecna, não constitui aconselhamento profissional e não deve ser tomado pelo Promotor como orientação técnica especializada, independentemente da forma como foi transmitido ou da convicção com que foi expresso; • Em particular, nenhuma declaração informal de um técnico sobre matérias de natureza fiscal, jurídica, contabilística, regulatória, de licenciamento, de viabilidade comercial, de probabilidade de aprovação, de prazos de resposta das entidades ou de condições de financiamento bancário pode ser interpretada como posição oficial da Novotecna, como garantia de resultado ou como fundamento de qualquer direito ou expectativa legítima por parte do Promotor; • A posição oficial e vinculativa da Novotecna é exclusivamente aquela que resulta dos presentes Termos e Condições, dos documentos técnicos formalmente produzidos e assinados no âmbito da candidatura, e das comunicações realizadas através dos canais oficiais definidos neste artigo. Qualquer outra comunicação tem caráter informal e não produz efeitos jurídicos autónomos; • A Novotecna recomenda expressamente ao Promotor que, para qualquer questão que extravase a preparação da candidatura — nomeadamente matérias fiscais, jurídicas, de licenciamento ou de viabilidade comercial —, recorra a profissionais habilitados para o efeito, sendo essa responsabilidade inteiramente do Promotor. Artigo 7.º – Direito de Exclusão A Novotecna reserva-se o direito de cessar o apoio técnico e excluir o Promotor da plataforma nas seguintes situações: • Deteção da prestação de informações falsas, documentos inválidos ou omissão de factos relevantes (ex: dívidas fiscais ou à Segurança Social); • Falta de colaboração reiterada ou comportamento inadequado nos contactos com a equipa técnica; • Violação de qualquer das declarações assumidas no Artigo 3.º dos presentes Termos. O processo de exclusão obedece ao seguinte procedimento: A Novotecna notificará o Promotor, por escrito e através dos canais oficiais, da intenção de exclusão, indicando os fundamentos concretos. O Promotor dispõe de 5 (cinco) dias úteis após a notificação para apresentar contraditório escrito. A Novotecna apreciará o contraditório e comunicará a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em casos de gravidade manifesta e comprovada (ex: dolo, fraude documental), a exclusão poderá ser imediata e sem possibilidade de contraditório prévio, sendo o Promotor notificado em simultâneo com a exclusão. Artigo 8.º – Equipe Técnica Os colaboradores e técnicos da Novotecna exercem as suas funções exclusivamente em nome e por conta da organização, dentro do perímetro de atuação definido nestes Termos, não assumindo qualquer responsabilidade pessoal perante o Promotor pela prestação do serviço de apoio técnico. O Promotor declara expressamente aceitar que: • Os técnicos atuam como representantes institucionais da Novotecna e não a título pessoal ou profissional independente, pelo que nenhuma declaração, orientação ou comunicação de um técnico gera responsabilidade individual desse colaborador, sendo toda a responsabilidade institucional da Novotecna nos termos e limites definidos nestes Termos; • Qualquer reclamação, divergência, pedido de esclarecimento ou ação de responsabilização relacionada com o serviço prestado deverá ser dirigida exclusivamente à Novotecna, através dos canais oficiais definidos no Artigo 6.º. Não é admissível contactar técnicos individualmente para fins de pressão, reclamação, intimidação ou responsabilização pessoal, independentemente do meio utilizado — presencial, telefónico, por mensagem, por correio eletrónico pessoal ou por redes sociais; • A equipa técnica da Novotecna é qualificada para preparar candidaturas — e apenas para isso. Qualquer informação, opinião, estimativa ou comentário transmitido por um técnico que ultrapasse esse âmbito, nomeadamente sobre matérias fiscais, jurídicas, contabilísticas, de licenciamento, de viabilidade de mercado ou de prazos ou probabilidade de aprovação, é prestado a título meramente informal, sem base profissional habilitada para o efeito e sem qualquer valor vinculativo. O Promotor não deve basear qualquer decisão nesse tipo de informação, sendo expressamente aconselhado a consultar os profissionais competentes para cada matéria. • O Promotor compromete-se a manter em todos os momentos um relacionamento profissional, cordial e respeitoso com os colaboradores da Novotecna. Comportamentos intimidatórios, ameaçadores, assediantes, ofensivos ou desrespeitosos dirigidos a qualquer membro da equipa técnica — independentemente do contexto ou do meio — constituem fundamento de exclusão imediata e sem direito a contraditório prévio, nos termos do Artigo 7.º, podendo ainda determinar a participação às autoridades competentes caso os comportamentos configurem ilícito criminal ou contraordenacional; • A Novotecna reserva-se o direito de registar e documentar qualquer comunicação ou comportamento que considere abusivo, podendo esse registo ser utilizado como prova em eventual processo judicial ou contraordenacional. ───────────────────────────────────────────────────────────── CAPÍTULO IV – OBRIGAÇÕES PÓS-APROVAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS ───────────────────────────────────────────────────────────── Artigo 8.º – Obrigações Pós-Aprovação Após a comunicação da decisão de aprovação e a consequente abertura formal da empresa (ou início de atividade), o Promotor obriga-se a notificar a Novotecna no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, enviando os comprovativos de início de atividade para efeitos de encerramento do processo. O incumprimento desta obrigação, sem justificação comunicada atempadamente, poderá determinar a impossibilidade de a Novotecna prestar apoio em fases subsequentes do processo (ex: pedidos de pagamento, acompanhamento pós-aprovação). Artigo 9.º – Proteção de Dados (RGPD) Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679): • Responsável pelo Tratamento: Novotecna – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, NIF 502246111, com sede em Coimbra. • Finalidade: Os dados recolhidos, incluindo dados biométricos e financeiros, destinam-se exclusivamente à instrução e submissão do processo de candidatura junto das entidades competentes (IEFP, CASES e Bancos). • Documentos de Identificação: O Promotor autoriza expressamente a recolha e conservação da cópia do Cartão de Cidadão ou documento equivalente para efeitos estritos de identificação e validação legal, conforme exigido pelos regulamentos das medidas de apoio. • Conservação: Os dados serão conservados pelo período estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais de auditoria e acompanhamento dos projetos. • Direitos do Titular: O Promotor poderá, a qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação, portabilidade ou eliminação dos dados, nos termos da legislação aplicável, através dos canais oficiais indicados no Artigo 6.º. Artigo 10.º – Limitação de Responsabilidade e Alterações Legislativas A Novotecna não presta assessoria jurídica, fiscal, contabilística, regulatória ou de licenciamento, e qualquer informação transmitida nesse âmbito tem caráter meramente genérico e informativo, não constituindo aconselhamento profissional. O Promotor é expressamente aconselhado a consultar os profissionais habilitados para o efeito — advogado, solicitador, contabilista certificado ou técnico de licenciamento — antes de assumir qualquer compromisso relacionado com o negócio. A Novotecna não é responsável por alterações legislativas ou regulamentares ocorridas durante o processo de candidatura que possam afetar a elegibilidade do Promotor, as condições de financiamento, os montantes de apoio ou qualquer outro pressuposto da candidatura. Em caso de alteração legislativa relevante, a Novotecna envidará os melhores esforços para informar o Promotor com a maior brevidade possível, não sendo responsável por eventuais prejuízos decorrentes de tais alterações. Artigo 11.º – Resolução de Litígios e Foro Competente Em caso de divergência na interpretação ou execução dos presentes Termos, as partes comprometem-se a procurar, em primeira instância, uma solução através de negociação direta e de boa-fé. Não sendo possível alcançar acordo por via negocial, as partes acordam em submeter a questão ao Julgado de Paz da área de Coimbra, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, privilegiando a tentativa de mediação prévia aí disponibilizada. Para litígios que excedam a competência dos Julgados de Paz ou que por outra razão não possam ser aí dirimidos, é eleito o foro da comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro. Coimbra, 10 de setembro de 2025.
Documento de leitura obrigatória. 10 de setembro de 2025.